quarta-feira, 31 de julho de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Extraordinária

A Diretoria do Grupo Padre Pedro Baron, em conformidade com o seu Estatuto vem pelo presente instrumento, convocar os associados do Grupo para a Assembléia Extraordinária a ser realizada no dia  14 de agosto 2013 nas dependências do Grupo as 19:30 horas em primeira chamada com a maioria absoluta de seus membros. Ou 30 minutos após, em segunda chamada com qualquer numero de presentes, com as seguintes ordens do dia:
a.    Abertura da reunião,
b.    Eleição do Presidente e Secretário da reunião,
c.    Votação do Parecer da Comissão Fiscal sobre o Balancete Financeiro de 2013,
d.    Alteração do regulamento interno do grupo.
e.    Regulamentação do novo uniforme que será adotado pelo grupo.
f.    Eleição de dois Delegados para a Assembléia Regional – UEB- SC 2014
                           h.  Assuntos Gerais.

1.    Todos os membros da Assembléia devem ser civilmente capazes, ter o seu registro junto a UEB no ano de 2013 e estarem em dia com a Contribuição do Grupo conforme preceitua o § 1º  do artigo 22, Capitulo III do Estatuto do Grupo.
2.    Os membros da Assembléia deverão fazer o seu credenciamento junto à mesa credenciadora no dia da Assembléia.

3.    Os assuntos gerais deverão ser protocolados na secretaria do Grupo até as 17:00 horas do dia 14 de agosto, sob pena de não entrarem em discussão na pauta. 


No Art. 8º do Estatuto está escrito - A Assembléia do Grupo Escoteiro é composta por:
I - de até três membros eleitos da Diretoria do Grupo, conforme estabelecido neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo;
II - dos Escotistas;
III - dos Pioneiros;
IV - dos associados contribuintes vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal;
V - de representação juvenil, nos termos previstos neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo.
§ 1º - Os representantes da Diretoria são o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo.
§ 2º – Cada Patrulha Escoteira e Sênior pode eleger um representante junto à Assembléia de Grupo.


No Art. 24º do Regulamento está escrito - Na ficha de inscrição devem constar os deveres dos associados contribuintes, quais sejam:
a) Participação ativa nas reuniões da Assembléia de Grupo, das Comissões a que pertencer por eleição ou convite e dos Conselhos de Pais;


José Vlademir Stein
Dir. Presidente

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